Grupo a Favor da Liberação do Aborto Diz a Tribunal Para Tirar Liberdade de Consciência de Países Latinos

By Marianna Orlandi, Ph.D. | February 29, 2016

WASHINGTON DC, 26 de fevereiro (C-Fam) A Corte Interamericana de Direitos Humanos em breve poderá decidir se os médicos sul-americanos deverão agir contra as suas consciências, pelo menos nos casos de aborto.

Em um documento apresentado à Corte, o Centro para os Direitos Reprodutivos (CRR) argumenta que não são concedidos aos hospitais, centros de caridade e escolas a  liberdade de consciência quando se trata de serviços de “saúde reprodutiva”.

Em 2014, o Panamá perguntou para a Corte se somente é garantido às pessoas a proteção dos direitos fundamentais no âmbito da Convenção Interamericana ou se as instituições também possuem a proteção destes direitos.

O CRR explicou que não se garante a liberdade de consciência ou religião às instituições, sendo este um privilégio para indivíduos. Eles afirmam que as instituições – independente de serem públicas ou privadas – nunca podem se recusar a executar ou participar de abortos.

Os médicos em tais instituições tampouco merecem esta proteção. Na verdade, a obrigação dos Estados de permitir o acesso legal ao aborto deveria sempre prevalecer, de acordo com o CRR, como algo mais importante do que proteger as consciências e crenças pessoais.

De acordo com o CRR, o direito internacional obriga os estados a concederem um acesso gratuito aos cuidados de saúde reprodutiva e sexual de forma “abrangente”, incluindo o aborto. O secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon disse recentemente que em crises humanitárias a “prioridade” deve ser “proporcionar às mulheres e adolescentes serviços de saúde reprodutiva e sexual abrangentes, sem discriminação.”

Na verdade, não existe este entendimento no direito internacional.

O acordo de 1994 das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento – uma resolução não vinculativa, que é a única base de alegações de saúde reprodutiva hoje – não concede este direito, mas reconhece que esta é uma questão que as nações devem decidir. Da mesma forma, o sistema dos direitos humanos europeu nunca reconheceu o aborto como um direito fundamental.

O direito internacional não obriga os Estados a oferecerem o aborto, nem há um consenso sobre o que significaria o termo “abrangente” nos cuidados de saúde sexual e reprodutiva. O CRR usou como base para os seus argumentos as recomendações não vinculativas de órgãos de tratados da ONU, como CEDAW, o tratado de direitos das mulheres. No entanto, nenhum tratado da ONU exige que os países permitam o aborto.

A liberdade de consciência é um direito universalmente reconhecido. É protegida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Convenção Europeia e – precisamente – pela Convenção Interamericana. A interpretação restritiva desta liberdade – como sugerido pelo CRR – violaria todas as Cartas, bem como muitas das Constituições do mundo.

Além da liberdade de consciência, a Corte Interamericana está considerando “novos” direitos fundamentais. Dois dos casos a serem ouvidos e decididos nesta sessão referem-se à agenda homossexual.

Um caso processa o Equador por seu Regulamento de Disciplina Militar que demite pessoas do serviço militar por engajarem-se em atos homossexuais. Outro decidirá se não dar pensões aos parceiros viúvos de casais do mesmo sexo constitui uma violação dos direitos fundamentais pelo Estado da Colômbia.

A Corte Interamericana tem jurisdição obrigatória em mais de vinte Estados sul-americanos. Suas decisões podem moldar e influenciar a jurisprudência de todo o continente americano.

O  Centro para os Direitos Reprodutivos (CCR) é um grupo de direito com sede em Nova York que instaura processos para o aborto internacionalmente.