Tribunal Constitucional Ignora os Favoráveis ao Aborto e Derruba Exceções para Casos Difíceis

By Marianna Orlandi, Ph.D. | February 13, 2016

WASHINGTON, D.C, 12 de fevereiro (C-Fam) Poucos dias antes de que entrasse em vigor, o Tribunal Constitucional da República Dominicana deteve em dezembro as disposições do Código Penal que teriam descriminalizado o aborto no país.

Grupos religiosos e conservadores argumentaram que as mudanças da legislação pró-vida do país eram inconstitucionais. O Tribunal concordou, fundamentando sua decisão apenas por motivos processuais, mas não se pronunciou sobre os direitos do nascituros.

No início de 2015, o presidente Danilo Medina recomendou enfraquecer a proibição ao aborto na República Dominicana. Uma emenda foi adicionada ao Código Penal legalizando o aborto em casos de estupro, deformidade fetal, incesto e nos casos em que carregar o bebê pudesse representar perigo para a saúde da mãe.

As mudanças foram apontadas como uma tendência para descriminalizar o aborto na América Latina e no Caribe, onde a maioria dos países protegem as crianças que ainda não nasceram. Seis países – Chile, El Salvador, Haiti, Honduras, Nicarágua e República Dominicana – proíbem o aborto em qualquer circunstância.

As mudanças, no entanto, foram feitas sem respeitar o processo legislativo. Elas não foram votadas por ambas as Câmaras do Parlamento, como manda a Constituição Dominicana. Por esta razão – somente – elas foram derrubadas.

Na decisão, os juízes não fizeram qualquer referência ao artigo 37 de sua Constituição, que protege a vida “desde o momento da concepção até a morte natural.” Não foi declarado nada sobre o direito fundamental e universal à vida; nada sobre os direitos da criança.

Defensores pró-vida tinham questionado especificamente a constitucionalidade das disposições do aborto.

Algumas organizações dominicanas como Fundación Justicia y Transparencia, Fundación Transparencia y Democracia en Fundación Matrimonio Feliz, desenvolveram seus argumentos mais importantes em torno de dois fatos sobre o direito à vida, enquanto lutavam no processo de violação processual.

Eles argumentaram que é obrigação do estado defender a vida desde o momento da concepção, assim como dizem os tratados internacionais de direitos humanos. E, o aborto não é, e nunca poderia tornar-se, um direito fundamental das mulheres.

Os juízes abordavam estes direitos em um parágrafo de cinco linhas, em uma decisão de 170 páginas. Violações de procedimento da lei sempre prevalecem sob questões substanciais.

O Tribunal Dominicano perdeu uma oportunidade para expor falsas alegações feitas por vários grupos de Amicus Curiae arquivados no caso. A maioria destes alegou a existência de um “direito ao aborto” reconhecido internacionalmente e de um consenso internacional sobre os “direitos sexuais e reprodutivos”, que dão liberdade à mulher para “escolher”.

Um argumento invocado pela Anistia Internacional pode soar como uma ameaça para o governo dominicano. Eles alegaram que limitar o acesso das mulheres ao aborto constituiria uma forma de tortura e tratamento desumano. Um governo culpado de praticar tortura é obrigado a indenizar suas vítimas e perde respeito na comunidade internacional.

A decisão da República Dominicana foi recebida por ativistas pró-aborto como uma grande derrota.

“Esta decisão leva as mulheres e os direitos humanos das jovens de volta para o século 19”, disse Erika Guevara Rosas, Diretora das Américas na Anistia Internacional.

Há cerca de 30 anos atrás, os países latino-americanos renovaram e aumentaram suas políticas de proteção à vida antes do nascimento, ganhando impulso após defensores do aborto lançarem uma campanha internacional para pressionar os países.

A emenda à Constituição da República Dominicana que reconhece o direito à vida foi adotada na Constituição de 2009. A emenda de El Salvador foi alterada em 1999 para reconhecer a vida humana desde a concepção.

Em 2006, o presidente da Nicarágua assinou uma lei proibindo o aborto em qualquer circunstância.

Em 2005, Honduras declarou o 25 de março como o “Dia do Nascituro”.