Novo Artigo Revela Plano para Minar o Direito dos EUA e Tornar o Aborto um Direito Humanitário

By Marianna Orlandi, Ph.D. | March 5, 2016

WASHINGTON, 04 de março (C-Fam) Grupos a favor do aborto e burocratas da ONU estão tentando captar um espaço humanitário para forçar todos os grupos humanitários a fornecerem abortos para as vítimas de estupro em situações de conflito.

Em “O Aborto e as Leis de Guerra: Subvertendo o Humanitarianismo por uma Decisão do Executivo”, Susan Yoshihara, Vice-Presidente Sênior de Pesquisa no C-Fam, editor do Friday Fax, documenta as últimas tentativas de se impor um direito de aborto internacional “secretamente”, e, desta vez para as vítimas de estupro em situações de guerra.

Yoshihara revela a origem desta defesa do sistema da ONU e de documentos recentes, onde burocratas da ONU afirmaram que o aborto é um direito humanitário, e também mostra que os defensores do aborto não podem reivindicar o apoio do direito humanitário.

O Direito Internacional Humanitário, também chamado de “leis de guerra”, protege os civis e outros não-combatentes de danos durante os conflitos. Este é um ponto muito claro e reverenciado do direito internacional e é vinculativo para todos os países.

Grupos favoráveis ao aborto criaram um novo objetivo para o direito humanitário, que é, basicamente, abortar bebês concebidos por estupros durante os conflitos, e eles têm obtido sucesso convencendo os funcionários e agentes da ONU que a resposta para o estupro em situações de guerra é o aborto.

Não há base legal para sustentar o direito humanitário ao aborto, de acordo com Yoshihara. Nem as leis de direitos humanitários, nem os direitos humanos citam um direito ao aborto em qualquer circunstância. Na verdade, um direito como este se choca com outros princípios claramente estabelecidos e obrigatórios do direito internacional para proteger a vida.

O Centro de Justiça Global é um dos grupos mais notórios que defendem o aborto humanitário. É dirigido por Janet Benshoof, que fundou o escritório de advogados do aborto para os Direitos Reprodutivos na década de 1990.

Para o seu caso, Benshoof se baseia em recomendações não vinculativas de burocratas e peritos da ONU. Além disso, de acordo com Yoshihara, Benshoof tenta criar novas obrigações humanitárias, todas por sua própria conta e sem fundamento.

Entre os obstáculos para se alcançar o direito humanitário ao aborto estão as restrições sobre o fundo dos contribuintes norte-americanos. O Centro de Justiça Global abriu o caminho ao argumentar que a Helms Amendment (emenda de Helms)- uma lei norte-americana que proíbe a utilização de ajuda externa para fornecer ou promover o aborto- viola a Convenção de Genebra, que traça as obrigações fundamentais do Direito Internacional Humanitário. Benshoof trouxe estas reivindicações para as Nações Unidas e para a Comissão Europeia e estas autoridades internacionais imediatamente as rejeitaram.

Claus Sorensen, Diretor-Geral da Comissão Europeia para a Ajuda Humanitária, respondeu a estes pedidos; “Nem o Direito Humanitário Internacional nem o Direito Internacional dos Direitos Humanos citam explicitamente o direito ao aborto”, e ainda advertiu sobre como a defesa do aborto pode minar o humanitarismo completamente. “A lei só é exequível se os parceiros humanitários aconselharem seus funcionários a operarem em um país respeitando suas leis.”

A reivindicação de um direito humanitário ao aborto contradiz o princípio de base do consenso no direito humanitário. Até mesmo a interpretação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha sobre a Convenção de Genebra, “concorda com o ponto: o aborto não pode ser financiado, nem realizado quando a vida do nascituro está protegida.

Ainda assim, como Susan Yoshihara alerta e, como notícias recentes confirmam, a emenda de Helms está de fato ameaçada. Hillary Clinton e Bernie Sanders prometeram revogá-la.

Yoshihara também ilustra como, infelizmente, esta defesa contribui para a estigmatização de milhares de crianças nascidas de estupros em situações de guerra. Estas crianças não são mencionadas nos planos de desenvolvimento humanitário e pós conflito.